Este tipo de visto trata da Resolução Normativa N°13/2017 que disciplina a concessão de autorização de
residência para realização de investimento, de pessoa física, em pessoa jurídica
no Brasil. Esta concessão de autorização de residência
prévia, a estrangeiro, fica condicionada à comprovação de investimento, em moeda
estrangeira, em montante igual ou superior equivalente a R$ 500.000,00
(quinhentos mil reais), mediante a apresentação de Plano de Investimento ou de
Negócios.
Para o preenchimento correto desse formulário, serão necessárias as informações dos seguintes documentos:
- Contrato Social da empresa solicitante, documentos dos administradores da empresa contratante, documentos do estrangeiro, dados das empresas que o estrangeiro trabalhou, dados de onde será solicitado o visto, plano e investimento detalhado.
Este é um
formulário modelo, ele é simples e rápido, você precisará de aproximadamente 18 minutos para concluí-lo.